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Atenção, MEIs: novas regras de contabilidade entrarão em vigor semana que vem

O que vai mudar a partir de segunda-feira (2) é a emissão da nota fiscal. Confira.

Por Sofia Kercher
Atualizado em 8 out 2024, 09h18 - Publicado em 29 ago 2024, 17h00
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 (Morsa Images/Getty Images)
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esde que o mundo é mundo e desde que o MEI é MEI, a maior parte dos processos, alterações e adições ao processo de se tornar um microempreendedor eram voltados a facilitar – e muito – a vida do brasileiro interessado. Você abre sua empresa, paga uma taxa, emite algumas notas fiscais e declara seus ganhos no final do ano. Simples.

Na próxima segunda-feira (2), no entanto, entrará em vigor uma nova regra que busca garantir outro direito do MEI além da facilidade: a segurança. Duas informações serão adicionadas na hora de emissão das notas fiscais, buscando proteger melhor os dados de quem a emite.

Que informações seriam essas?  Primeiro, o Código de Regime Tributário específico do segmento em que atua (CRT 4). Essa informação  precisará ser adicionada nas duas modalidades de nota: a Eletrônica (NF-e) e a de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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A primeira é emitida para vendas de produtos, operações de compra e venda, devolução de mercadoria, transferência ou exportação. A segunda, por sua vez, serve para registrar operações comerciais de venda ao consumidor final (com valores abaixo de R$ 200k).

Além disso, a tabela de Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOP)  foi atualizada. A nova versão, disponível aqui, contém os códigos que podem ser utilizados pelo microempreendedor. 

Em suma: sempre que você precisar emitir uma NF-e ou NFC-e, precisará adicionar tanto o código do seu regime tributário quanto o código adequado à operação que está realizando.

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