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Carnaval é feriado? Confira se trabalhar 2ª ou 3ª feira rende hora extra

Todo ano surge aquela dúvida a respeito da tão esperada folga de Carnaval. Mas, e quem trabalha ganha em dobro? Advogado responde

Por Camila Pati
Atualizado em 22 fev 2020, 06h00 - Publicado em 22 fev 2020, 06h00
Bloco de Carnaval em São Paulo (Nacho Doce/Reuters)
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São Paulo – “Carnaval não é feriado”, diz José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

A data mais foliã do calendário nacional não está na lista feriados nacionais, – 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 dezembro – determinada pelas leis federais 9.903/1995 e 10.607/2002 que ainda concedem aos municípios a possibilidade de estabelecem mais 4 feriados dentro de seus respectivos territórios.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, lei municipal (13.707/2004) determina que “os dias 25 de janeiro, 2 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e `Corpus Christi` também são feriados.

No Rio de Janeiro, a Lei 5.146/2010 estabelece que os dias 20 de janeiro, 23 de abril e 20 de novembro são também feriado.

Apesar de o Carnaval não estar nessa lista, é comum que empresas concedam folga a seus empregados. “Mas por liberalidade apenas e poderão fazê-lo em regime de compensação de jornada, isto é, trocando a folga no Carnaval pelo trabalho em dia de descanso, ou em forma de banco de horas”, diz Wahle.

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Assim, quem folga pode ter que compensar essas horas de descanso e quem trabalha não tem direito a ganhar hora extra, conforme a jurisprudência. Decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região estabelece que trabalho na segunda e na terça-feira de Carnaval não é considerado como hora extra:

“A suspensão do expediente em estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas, na época do Carnaval, não eleva os dias pertinentes à condição de feriado. Nessa perspectiva, por não demonstrado o trabalho em feriados sem a devida remuneração, não há como se deferir as horas extras respectivas”, escreveu a juíza Adriana Prado Lima, no acórdão.

Falta  no trabalho por conta de enchente pode ser descontada?

Advogada diz que há um jeito de evitar que empregador desconte o dia do funcionário que não conseguiu chegar ao trabalho por conta da chuva:

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Falta no trabalho por causa de enchente e temporal pode ser descontada?

 

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