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Empresas do Rio estão proibidas de exigir experiência profissional para vagas de estágio

As companhias que descumprirem a nova legislação podem pagar multa de até R$ 30 mil. Mas, embora necessária, a fiscalização da lei é mais difícil do que parece. 

Por Juliana Américo
27 Maio 2021, 16h00
conversando entrevista recrutamento
 (Christina @ wocintechchat.com/Unsplash)
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Pré-requisitos para a vaga: conhecimento avançado em Excel, conhecimento de SAP, inglês fluente e experiência comprovada na área, além de ser uma pessoa organizada e com facilidade com finanças. Parece a descrição de uma vaga de emprego para um profissional já experiente. Mas, na verdade, faz parte de uma oportunidade de estágio na área de contabilidade divulgada no LinkedIn há uma semana. 

Todo mundo que passou (ou está passando) pela fase de buscar o primeiro emprego sabe o quanto pode ser difícil driblar a exigência de uma experiência profissional anterior. É um círculo vicioso: eu não consigo trabalho porque nunca trabalhei. Em uma tentativa de mudar essa realidade, o Estado do Rio de Janeiro passou a proibir os empregadores de exigirem experiência prévia como critério de admissão de candidatos a vagas de estágio. A Lei 9.285 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e entrou em vigor esta semana. 

Na teoria (teoria, porque a prática é um pouco diferente e vamos falar disso mais para frente neste texto), as empresas não podem usar a experiência profissional na admissão ou classificação nos processos de seleção de novos estagiários. O que está liberado é estabelecer o período ou ano letivo mínimo de escolaridade no curso em que o estudante está matriculado. Por exemplo, a companhia pode determinar que só irá contratar universitários que estejam no 3º ou 4º ano do curso. Quem descumprir a lei pode ser multado. O valor varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil.

De acordo com a deputada Martha Rocha (PDT), responsável pela nova lei, o estágio existe exatamente para que os universitários possam se aprimorar em uma profissão. “Há uma exigência de uma experiência antecipada para quem se habilita a procurar um estágio, mas se a pessoa tiver experiência ela não precisa passar por um estágio.”

Discussão antiga

O Rio de Janeiro está sendo pioneiro com a decisão. Mas esse tema já vem sendo discutido, pelo menos, desde 2016. Na época, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5660/16, que seguia os mesmos moldes da atual legislação carioca. A diferença é que ele alteraria a Lei de Estágio (Lei 11.788/08) – que regula as contratações de estagiários em todo o Brasil.

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Muito legal, mas não foi para frente. Uma pena, porque muitos empregadores ainda enxergam os estagiários como uma forma de mão de obra barata. “Por muito tempo, eles eram vistos como um profissional que entende da área, mas com salário mais baixo. Tanto que muitas empresas demitiam os CLTs para contratar mais estagiários e reduzir os custos”, afirma Bianca Glaciano, gestora de RH e CEO da Glaciano Resultados Humanos.

O fato é que os encargos trabalhistas são quase nulos. Perante a lei, o estágio não se configura como vínculo empregatício. Ou seja, não tem recolhimentos como INSS, RAT (Risco Ambiental do Trabalho), Imposto de Renda e FGTS, nem o pagamento de 13º e verbas rescisórias. Além disso, a Lei de Estágio desobriga o pagamento de salário (que, na verdade, é chamado de bolsa-estágio) caso a empresa ofereça outra forma de contraprestação – como o pagamento da mensalidade da faculdade ou de algum curso. 

Para companhias que não ligam muito para o bem-estar do funcionário, é o melhor dos cenários: um profissional que custa pouco, com conhecimento técnico, sem controle de hora de trabalho e que não precisa ser treinado, uma vez que já trabalhou em outros lugares. E mais: é um profissional que traz inovação para o negócio. “As universidades estão alinhadas às tendências de mercado, novas tecnologias e os alunos acabam levando isso para as empresas”, completa Bianca. 

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Teoria vs Prática

Beleza, a lei no Rio abre portas para outros Estados repensarem as suas próprias legislações. Mas aí surge um problema: o de fiscalização. 

Lembra da teoria da nova lei? Então, como adiantamos, a prática é diferente: vamos supor que uma empresa não divulgue em suas vagas a necessidade de experiência prévia – ela está cumprindo a lei. Mas aí, durante o processo de seleção, ela chama para fazer entrevista só aqueles que indicam no currículo que já trabalharam ou até entrevista meia dúzia de pessoas que nunca atuaram na área, mas só contrata aqueles com experiência com a desculpa de que o perfil deles era compatível com a cultura da organização. 

E tem mais: de acordo com os dados divulgados pelo IBGE nesta quinta-feira (27), o Brasil atingiu sua maior taxa de desemprego, de 14,7%. No primeiro trimestre do ano foram registradas 14,8 milhões de pessoas desocupadas.

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Quando a gente olha de perto os números, percebe que a maioria desses desempregados são os jovens de até 24 anos. Aqueles com idade entre 18 e 24 anos têm uma taxa de desocupação de 31%; só perdem para o grupo de 14 aos 17 anos (46,3%), mas esses estão na classificação de jovem aprendiz. 

Essa fila longa de desempregados também faz com que os processos seletivos para estágios sejam disputados. Grandes empresas chegam a receber milhares de currículos de universitários; por isso, é mais fácil de sair selecionando quem já tem experiência. 

Como que controla isso? Não controla, essa é a verdade. Vai da boa vontade de um funcionário denunciar para a Justiça do Trabalho (o que a gente sabe que é difícil de acontecer). Para funcionar, a lei depende que o departamento de recursos humanos ou dono da empresa entenda qual é o papel do estágio, que é de aprendizado e formação de mão de obra para o mercado de trabalho, além de garantir continuidade do quadro de funcionários. “Para as vagas de estágio, o que o empregador precisa estar de olho não são as habilidades técnicas do candidato. Isso você vai ensinar. Tem que dar atenção para as soft skills, como trabalho em equipe e boa comunicação”, afirma Bianca. 

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