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iFood e Rappi terão que pagar para entregadores afastados por coronavírus

A Justiça também obriga as empresas de aplicativos a fornecer álcool-gel e água potável aos profissionais

Por Camila Pati
Atualizado em 7 abr 2020, 11h05 - Publicado em 6 abr 2020, 12h27
bicicleta
 (Brett Jordan/Unsplash)
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Entregadores do iFood e do Rappi que forem infectados com coronavírus ou que pertençam ao grupo de risco terão direito a receber dinheiro das empresas durante afastamento do trabalho. E as empresas também estão obrigadas a fornecer álcool gel e água grátis para eles.

Com a explosão da demanda por delivery, a atenção do Ministério Público do Trabalho se voltou para as condições dos profissionais de entrega de comida e demais mercadorias. Após a abertura de ação civil pública por parte do MPT de São Paulo no sábado, 4, a Justiça do Trabalho determinou provisoriamente que as empresas responsáveis pelos aplicativos iFood e Rappi garantam assistência financeira aos entregadores contaminados pelo coronavírus (Covid-19) e aos profissionais que pertençam ao grupo de alto risco: maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes.

A decisão em caráter liminar do juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez determina que as empresas paguem um auxílio equivalente à média dos últimos 15 dias anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo mensal. Se descumprirem a medida, iFood e Rappi terão que pagar multa diária de R$ 50 mil reais.

A Justiça também obriga as empresas a fornecer álcool-gel (70%, ou mais) e água potável aos profissionais. Além disso, as empresas deverão disponibilizar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas e também credenciar serviços de higienização. Para a decisão, o juiz levou em consideração as recomendações do Ministério Público do Trabalho em nota técnica publicada no dia 19 de março.

Às demais empresas de aplicativos de entrega a também de transporte de passageiros, como a Uber, por exemplo também receberam recomendações do MPT e caso as medidas não sejam cumpridas, mais ações poderão ser ajuizadas.

Luiz Antonio Santos Júnior, sócio do Veirano Advogados, diz ser questionável a competência do MPT para entrar com ação e da Justiça do Trabalho para decidir sobre esse tema. “Há controvérsia se os motoristas entregadores têm vínculo empregatício e a decisão da Justiça é como se eles fossem empregados”, diz.

O advogado diz que o questionamento da competência da Justiça para decidir nesses casos é uma análise estritamente técnica. “Separo o lado social da pandemia que afeta e aflige a todos. A análise que eu faço é do ponto de vista técnico de direito processual sobre como gerar uma obrigação se os entregadores não são funcionários”, explica.

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Em fevereiro desse ano, Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em julgamento que motorista da Uber do Brasil não tem vínculo empregatício com a empresa, por exemplo.

O caminho jurídico para tentar reverter a decisão, explica Luiz, pode ser o de pedir a reconsideração ou entrar com mandado de segurança.

A nota técnica com as recomendações do MPT às empresas de aplicativos de entrega de refeições também traz sugestões sobre como agir com consumidores. A decisão da Justiça prevê também a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária. Mais uma vez, a competência da justiça do Trabalho em tratar sobre relação de consumo, tecnicamente pode ser questionada, segundo o advogado.

A VOCÊ S/A solicitou um posicionamento às duas empresas, mas a Movile, dona do app Ifood ainda não respondeu. Assim que recebermos a resposta, a matéria será atualizada.

Rappi informa que colocou em prática novos protocolos

Em nota enviada à redação, a Rappi informa que está ciente da liminar e que está analisando todos os pontos para tomar as medidas judiciais cabíveis. De acordo com a empresa, já há um fundo criado para auxílio financeiro de entregadores afastados por Covid 19. Confira a nota:

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“A empresa informa que desde que as conversas sobre Covid-19 começaram globalmente, a Rappi – seguindo as orientações das autoridades competentes e sob a supervisão de uma infectologista brasileira – tem se antecipado e colocado em prática uma série de protocolos de segurança e de comunicação com todos os elos de seu ecossistema.

A Rappi reforça ainda que a segurança de todo seu ecossistema (usuários, entregadores parceiros e estabelecimentos comerciais) é prioridade absoluta de sua operação e reitera a importância de que todos os pontos da cadeia sigam atentos às recomendações das autoridades competentes e que esse é um esforço coletivo extremamente necessário dada a seriedade do momento.

Dentre os protocolos ativos estão:


– Criamos e estamos praticando uma comunicação massiva e diária com todo nosso ecossistema para que sigam as orientações de segurança das autoridades competentes, antes, durante e depois das entregas;

– Desenvolvemos e colocamos em prática a entrega sem contato – em que os entregadores deixam o pedido na porta do cliente e se afastam, para evitar a proximidade -, e estamos incentivando o pagamento via app, para evitar o contato com cédulas de dinheiro (já não operávamos com máquinas de cartão);

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– Compramos álcool gel e máscaras para entregadores parceiros, e estamos trabalhando para intensificar sua distribuição, assim como os orientando quanto aos procedimentos de uso;

– Reforçamos as medidas de segurança em nossas Dark Kitchens e com nossos personal shoppers que trabalham dentro dos supermercados parceiros;

– Disponibilizamos no aplicativo do entregador parceiro um botão específico para que ele notifique a Rappi caso apresente sintomas compatíveis com Covid-19 ou confirme o diagnóstico, para que deixe de prestar serviços no aplicativo e seja imediatamente orientado;

– Criamos um fundo que apoiará financeiramente os entregadores parceiros com sintomas ou confirmação da COVID-19 pelo período de 14 dias em que eles precisarão cumprir a quarentena. A Rappi tem, inclusive, evoluído as regras e gestão do fundo – que será feita por uma entidade de renome global -, sempre seguindo os aprendizados em cada região.

iFood se diz surpreso com a decisão e cita ações tomadas pela empresa

Em nota, o o iFood informa que  tomou conhecimento da ação que o MPT moveu contra a empresa com o propósito de estabelecer medidas para proteger entregadores durante a pandemia do covid-19, no fim de semana. A empresa declarou que não comenta processos em andamento e que se manifestará apenas nos autos do processo. Confira a íntegra do comunicado:

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 “O iFood recebeu a informação com surpresa, uma vez que desde o início do mês de março a empresa já vem adotando uma série de iniciativas, em linha com as autoridades de saúde, em busca de preservar a saúde desses parceiros por meio de apoio financeiro, segurança e informação. 

Dentre essas medidas, a empresa ressalta que destinou R$ 2 milhões na forma de 2 fundos solidários de R$1 milhão cada. O primeiro, criado em 13 de março, visa apoiar parceiros de entrega que necessitem permanecer em quarentena. O segundo, criado em 28 de março apoia os parceiros que fazem parte de grupos de risco.  

Além disso, desde 27 de março o iFood deu início à distribuição de kits de higiene para os entregadores usando sistema que evita aglomerações. Os kits contêm álcool em gel e material informativo.  

A empresa vem dedicando-se ainda à produção e circulação de materiais educacionais sobre a doença, seus sintomas e formas de prevenção. Outra importante iniciativa colocada em prática para segurança de todos foi um formato de entrega sem contato físico, por meio da qual o parceiro pode exercer sua função sem a necessidade de interagir pessoalmente com os clientes do app. 

O iFood também já arrecadou mais de 62 toneladas de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade e os distribuiu em parceria com a ONG Ação da Cidadania.  

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Por fim, a empresa reforça que vem mantendo abertos os canais de diálogo com as autoridades públicas e segue acompanhando de perto as conversas sobre o tema. A empresa não comenta processos em andamento e se manifestará sobre a ação movida pelo MPT apenas nos autos do processo.”

 

Estado de calamidade pública dá direito a saque do FGTS?

A desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1) autorizou um trabalhador a sacar o dinheiro da conta do FGTS. A decisão teve como base a lei do FGTS (Lei  nº 8.036, de 11 de maio de 1990) que permite o saque em situações de calamidade pública e no Decreto Legislativo 6/20, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19). Confira a matéria:

Desembargadora do TRT-1 autoriza trabalhador a sacar o FGTS 

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