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Quem trabalhar no megaferiado terá direito a hora extra e folga?

Feriado de seis dias em São Paulo (SP) começa a partir da quarta-feira, 20. Advogados explicam quais os direitos e deveres trabalhistas envolvidos

Por Camila Pati
Atualizado em 19 Maio 2020, 16h14 - Publicado em 19 Maio 2020, 16h11
cansado , insatisfeito (foto/Thinkstock)
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São Paulo – Para frear o avanço do coronavírus, a cidade de São Paulo (SP) precisa parar e o megaferiado de seis dias é mais uma tentativa dos governos municipal e estadual de aumentar a taxa de isolamento social na cidade. Em feriados e domingos, a cidade tem conseguido índices acima dos 50%, mínimo aceitável dentro de um cenário em que o ideal seriam 70%.

A Câmara Municipal aprovou a antecipação do feriado de Corpus Christi – comemorado em junho – para quarta-feira, 20, e o da consciência negra, celebrado em novembro, para quinta-feira, 21. A Assembleia Legislativa na quinta-feira deve aprovar a antecipação do feriado estadual de 9 de julho para segunda-feira 25. Na sexta-feira será declarado ponto facultativo.

Nesta-terça-feira, a B3, bolsa de valores de São Paulo, comunicou que, com o aval do Banco Central, não vai acatar o megaferiado e o mercado vai funcionar. Caso convocado a trabalhar, o empregado deve verificar se terá uma folga concedida posteriormente porque isso vai afetar o valor da hora trabalhada. “Como regra geral, a legislação trabalhista prevê que, quando o empregado trabalhar em um feriado, sua remuneração referente àquele dia deverá ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, diz Ícaro Gabriel Brito Alves, advogado do escritório Abe Giovanini.

Ícaro explica que a folga concedida por ocasião do feriado trabalhado não se confunde com o descanso semanal remunerado, que deve ser mantido. “Devem ser assegurados, ainda, os benefícios ordinariamente concedidos ao trabalhador, como vale transporte e vale refeição”, diz.

Essa, no entanto, é a regra geral.  Convenções e acordos coletivos podem trazer normas diferentes para determinadas categorias profissionais.

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Se a hora é remunerada com acréscimo de 100%, a folga, no entanto, não é dobrada “Se não houver nenhuma definição específica, um dia de trabalho no feriado  corresponde a dia de folga”, explica o advogado Júlio Cesar de Almeida, especialista em Direito Trabalhista do escritório Viseu Advogados.

Por não haver uma regra específica, Ícaro é mais cauteloso.  “Não recomendamos o lançamento das horas de trabalho dos feriados no banco de horas, salvo previsão especifica na negociação coletiva, justamente por não haver uma previsão legal.

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo, na sexta-feira, 22, não é sinônimo de feriado.  “Usualmente diz respeito ao funcionalismo público, consistindo na dispensa do expediente de um órgão estatal em determinadas datas comemorativas. Essas datas são definidas por decreto e válidas para os servidores públicos das esferas municipal, estadual ou federal”, diz Ícaro.

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Em relação às empresas privadas não há impedimento para o trabalho em dias que o governo decreta ponto facultativo. “ O empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não”, explica.

Em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.

MP 927 já trazia a permissão de antecipação de feriado em todo Brasil

Publicada pelo governo Bolsonaro, a MP 927 trouxe regras trabalhistas para o período de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus. Uma delas foi justamente a possibilidade de antecipação dos feriados nacionais, estaduais e municipais.

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“Pela MP, a antecipação de feriados religiosos, como o de Corpus Christi, precisa de concordância do empregado”, diz Júlio do escritório Viseu Advogados.

Os demais feriados não necessitam de acordo, bastando ao empregador avisar com 48 horas de antecedência. O saldo do banco de horas pode ser usado para compensar a folga de feriado antecipada. As regras da medida provisória estão em vigor apenas durante o estado de calamidade pública.

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