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Posso ser demitido por não tomar a vacina? Veja perguntas e respostas

Guia do Ministério Público do Trabalho sugere o que cabe ou não às empresas para apoiar a campanha de vacinação do governo federal.

Por Monique Lima
Atualizado em 11 fev 2021, 11h08 - Publicado em 10 fev 2021, 16h00
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 (Tiago Araujo/VOCÊ S/A)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) disse que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória. Ainda assim, ficou a dúvida: como uma empresa obriga um funcionário a se vacinar, se ele não quiser? Pois agora há uma resposta. O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um guia de recomendações em que as companhias podem se basear. 

O MPT disse que um funcionário que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa. Uma bomba. Mas antes do pânico, um lembrete. Essa é uma cartilha com recomendações, não uma lei incontestável. E, portanto, o funcionário pode questionar se for demitido. 

Só tem um detalhe. Essa recomendação tem como base a legislação brasileira que privilegia o interesse coletivo frente ao interesse individual, segundo Cesar Pasold Junior, sócio coordenador nacional da área trabalhista no escritório Marcelo Tostes Advogados. Isso tira o argumento do pessoal que quer encampar a revolta da vacina. “A recomendação está embasada na decisão do STF de declarar obrigatória a vacinação e no princípio de que a imunização é um bem comum que visa a saúde coletiva”, diz Cesar. 

Para aplicar a justa causa, há uma questão de interpretação, de acordo com o advogado. De acordo com a CLT,  o empregador tem a obrigação de oferecer um ambiente seguro aos funcionários. Em tempos de Covid, ambiente seguro é ambiente coronafree (e o jeito de tentar isso é com vacina). Outro ponto da CLT é que o funcionário tem o dever de seguir as determinações da empresa.

Mas a justa causa não pode vir de maneira instantânea, com um “você está demitido” porque não se vacinou. A orientação do MPT diz que a dispensa só deve ser feita em último caso, depois que o empregador já orientou de todas as formas possíveis e já aplicou as sanções trabalhistas cabíveis, que são advertência e suspensão das atividades. 

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Para esclarecer os pontos relacionados à vacinação e o que cabe ou não às empresas neste caso, elaboramos um Perguntas & Respostas com base no guia do MPT.

1. A vacina é obrigatória? 

Sim. Em dezembro, o STF decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que restrições podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. Isso já acontece com outras vacinas. Por exemplo, crianças que não estão com a caderneta de vacinação completa não podem se matricular na escola, o mesmo para adultos que querem concorrer a cargos públicos. A obrigatoriedade e as restrições devem ser implementadas pela União, estados e municípios.

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2. A empresa pode obrigar o funcionário a tomar a vacina? 

Não. A obrigatoriedade foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, mas a empresa não tem poder de ser o “fiscal” de cumprimento da regra. De acordo com o guia do MPT, a empresa deve orientar seus funcionários a se vacinarem por meio de comunicados e informativos. Os empregados que se recusarem devem ser encaminhados para o serviço médico da companhia para justificarem a recusa.

3. O funcionário pode se recusar a tomar a vacina? 

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A recusa deve ter base em um motivo médico e ser justificada. Por exemplo, alergia grave a algum composto da vacina ou contraindicação médica. Motivos pessoais como religião ou ideologia sócio-política não são aplicáveis de acordo com o guia do MPT.

4. Posso ser demitido por justa causa se eu não tomar a vacina? 

Pode, mas não é tão simples. Antes da demissão, a empresa deve orientar o funcionário de todas as formas possíveis por meio de campanhas de vacinação, palestras, informativos, entre outras formas de comunicação. Se a recusa permanecer, sanções trabalhistas devem ser aplicadas em progressão: primeiro a advertência, depois a suspensão, para então ser cabível a demissão por justa causa.

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5. E a liberdade individual do funcionário? 

A decisão de obrigatoriedade da vacinação do STF e o guia do MPT são interpretações da legislação brasileira, que preza pelo bem coletivo antes do individual. “O funcionário que não se imunizar coloca em risco outros funcionários. Nossa legislação não prevê essa exclusão individual de deveres, o interesse coletivo prevalece”, diz Cesar.

6. E se eu não conseguir me vacinar? 

A empresa não pode obrigar o funcionário a tomar a vacina que não existe, claro. O guia do MPT deixa claro que todos devem seguir o Plano Nacional de Vacinação e seu calendário. O funcionário só pode ser cobrado pela vacinação depois que sua vez na fila tiver chegado.

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