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Redução de salário e suspensão de contrato poderão ser estendidas

O texto aprovado traz a permissão para que o governo estenda o prazo das medidas de cortes e suspensões apenas por decreto

Por da Redação, com agência Senado
Atualizado em 17 jun 2020, 11h48 - Publicado em 17 jun 2020, 11h48
Carteiras de trabalho: fiscalização pode ser prejudicada com a extinção da Pasta do Trabalho (Arquivo/VEJA)
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São Paulo – Os senadores aprovaram na noite de terça-feira a MP 936, chamada de MP Trabalhista, que permite a redução de salário e jornada de trabalho durante a pandemia e enviaram o projeto para sanção presidencial.

O texto aprovado traz a permissão para que o governo estenda o prazo das medidas de cortes e suspensões apenas por decreto, enquanto o país estiver em estado de calamidade pública. A expectativa é que o governo, de fato, faça essa ampliação dos prazos.

Por enquanto, o limite para corte de salário e jornada continua sendo de três meses e o de para suspensão de contrato é de dois meses. Nenhum senador votou contra. Os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. Essa MP caducou por não ter sua votação realizada no prazo de 120 dias da sua publicação pelo Congresso.

Os itens retirados mudavam a CLT Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936 e por isso, retirados por impugnação. Pelo mesmo motivo também saíram do texto aprovado novas regras para repactuação dos empréstimos aprovados.

O texto aumentava ainda a carga horária dos bancários, que hoje tem limite a 30 horas semanais. Também trazia um dispositivo que excluía do cálculo de salários os tíquetes-alimentação, isentando as empresas do pagamento de tributos sobre essa parcela.

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Entenda o que foi aprovado

As medidas bifurcam em duas possibilidades de mudanças nos contratos: a redução e/ou suspensão de contratos. Traz a contrapartida do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem), calculado de acordo com valores referenciais do seguro-desemprego.

As empresas podem aplicar reduções salariais de 25%, 50% e até 70% no salário e na jornada por um período de até 3 meses. Já a suspensão do contrato tem limite de dois meses. É possível usar as duas medidas combinadas, aplicando redução num período e suspensão de contrato em outro.  A soma dos períodos, no entanto, não pode ultrapassar 90 dias. A CNI desenvolveu uma calculadora para ajudar no cálculo:

Calculadora faz simulação de redução de 25%, 50% e 70% e também traz a remuneração se o contrato for suspenso

Confira os valores permitidos de redução e os respectivos cálculos do benefício:

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 Percentual de redução de jornada e salário Valor do benefício pago ao empregado Negociação  individual Negociação coletiva
25% 25% do seguro-desemprego Todos os empregados podem fazer Todos os empregados podem fazer
50% 50% do seguro-desemprego Empregados que recebem até  R$ 3.337  ou  mais de 12.202,12 Todos os empregados podem fazer
70% 70% do seguro-desemprego Empregados que recebem até  R$ 3.337  ou  mais de 12.202,12 Todos os empregados podem fazer

Confira as regras para negociações de suspensão de contrato:

Receita bruta anual da empresa Ajuda mensal compensatória paga pela empresa Valor do benefício pago ao empregado Negociação individual Negociação coletiva
Até 4,8 milhões de reais Não precisa pagar 100% do seguro-desemprego Empregados que recebem até  R$ 3.337  ou  mais de 12.202,12 Todos os empregados podem fazer
Mais de 4,8 milhões de reais 30% do salário 70% do seguro-desemprego Empregados que recebem até  R$ 3.337  ou  mais de 12.202,12 Todos os empregados podem fazer

 

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