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O que mudou na regra de home office e férias com o fim da MP 927?

Estagiários e aprendizes não podem mais fazer home office e as férias não podem ser antecipadas. Confira outras mudanças

Por da Redação
Atualizado em 22 jul 2020, 15h14 - Publicado em 22 jul 2020, 13h18
Regras trabalhistas: em ritmo de mudanças (foto/Thinkstock)
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Neste fim de semana, a MP 927 que trazia regras para home office, férias coletivas e individuais, perdeu a validade. A medida chegou a ´passar pelo Congresso, mas não houve consenso entre os senadores. Para se ter uma ideia da divisão de opiniões entre os parlamentares, foram apresentadas mais de mil emendas ao texto.

Mas a polêmica acompanha a MP 927 desde a apresentação das propostas pelo Ministério da Economia e diversas ações de inconstitucionalidade chegaram aos magistrados do Supremo Tribunal Federal.

Para profissionais e empresas, é importante destacar que os pactos e medidas tomados durante a vigência do texto estão seguros juridicamente. Mas, a partir de agora, as regras para adoção do teletrabalho mudam, assim como as de concessão de férias e do prazo do período de descanso. Os acordos individuais também passam a ter menos peso do que os acordos coletivos. Confira algumas mudanças:

Home office

A empresa não pode mais determinar a mudança de trabalho presencial para remoto sem que haja um acordo com o funcionário.

Estagiários e aprendizes não podem mais fazer home office

Mensagens em aplicativos de comunicação remota, como Whatsapp, fora do horário de trabalho  podem ser consideradas tempo à disposição do empregador.

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Férias individuais

O período de férias volta a precisar de 30 dias de antecedência para sua comunicação.

O tempo mínimo de concessão de férias volta a ser de 10 dias. O restante pode ser dividido em dois períodos.

Está proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos ainda não transcorridos.

O pagamento de adicional de um terço adicional de férias e abono volta ao prazo normal.

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Férias coletivas

A empresa volta a ter que comunicar férias coletivas com 15 dias de antecedência.

O tempo mínimo de concessão de férias volta a ser de 10 dias.

O sindicato precisa se comunicado sobre a concessão de férias coletivas e também o Ministério da Economia.

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