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Bolsonaro publica MP que permite suspensão de contratos mas volta atrás

Suspensão do contrato de trabalho valerá por quatro meses. Confira todas as mudanças

Por da Redação
Atualizado em 23 mar 2020, 17h28 - Publicado em 23 mar 2020, 08h39
Carteira de trabalho
Carteira de trabalho: MP permite suspensão do contrato de trabalho CLT (Amanda Perobelli/Reuters)
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O governo publicou a Medida Provisória 927 que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, durante período de calamidade pública, decretada na sexta-feira, 20, por conta da pandemia de coronavírus. A MP foi publicada no Diário Oficial, em edição extra de domingo, 22, e entrou em vigor imediatamente, valendo por 120 dias, até passar por aprovação do Congresso Nacional.

No entanto, no começo da tarde desta segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro disse, pelo Twitter, que determinou a revogação do artigo da MP que liberava a suspensão:

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A medida previa que empresas que suspendessem contratos de trabalho não precisariam pagar salário e o empregado deixaria de trabalhar, mas faria curso de qualificação. Benefícios como plano de saúde, por exemplo, seriam mantidos. Se não fosse oferecido programa de capacitação, a suspensão do contrato perderia o valor e a empresa teria que pagar salário e encargos.

O objetivo da MP é garantir o vínculo empregatício e o texto determina que as relações individuais entre empregador e empregado terão mais peso do que as leis trabalhistas, durante a validade da medida, desde que a Constituição Federal seja respeitada. Não será necessário acordo ou convenção coletiva, bastando negociação entre patrões e trabalhadores.

Para a transição de trabalho presencial para home office, por exemplo, não será preciso que haja alteração do contrato de trabalho. Basta informar o funcionário com 48 horas de antecedência.

As férias também poderão ser antecipadas e o empregado comunicado também em até 48 horas. Para profissionais da área de saúde e serviços essenciais, as férias poderão ser suspensas, segundo estabelece a MP.

Além da suspensão do contrato e da antecipação das férias coletivas,  o texto publicado no Diário Oficial também traz outras iniciativas que as empresas podem tomar para combater a disseminação do coronavírus e atenuar os efeitos da crise gerada pela pandemia como: teletrabalho (home office); concessão de férias coletivas. Banco de horas, antecipação de feriados, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, oferta de cursos de qualificação para o trabalhador e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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