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Como calcular o 13º proporcional – para quem foi contratado depois do começo do ano

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Saiba como calcular quanto você deve receber se começou a trabalhar na empresa depois de 1º de janeiro de 2015

Por Por Mariana Amaro
Atualizado em 17 dez 2019, 15h24 - Publicado em 10 dez 2015, 07h55

SÃO PAULO – Para muitas pessoas, 2015 ficará marcado por ser um ano complicado. Mas, agora que ele está chegando ao fim, é o momento de pensar em algumas questões práticas. 

Até o dia 20 de dezembro, todos os funcionários que trabalham com carteira assinada deverão ter recebido a segunda metade do 13º salário – e a primeira deve ter sido paga até o final de novembro, segundo a legislação trabalhista.

Para calcular o valor 13º salário, é necessário leva em conta qualquer valor ligado diretamente ao salário, como horas extras contratuais, adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade. Já benefícios como vale-alimentação e participação nos lucros não entram nesse cálculo, embora algumas empresas tenham o costume de dobrar o valor do auxílio-refeição ou alimentação no último mês do ano. 

Funcionários temporários tem os mesmos direitos que um funcionário efetivo, ou seja, devem receber férias e 13º proporcional. Da mesma forma, para quem começou a trabalhar depois do 1º de janeiro de 2015, o valor pago é proporcional ao período trabalhado. 

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Se você trabalhou um ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor correspondente à remuneração de um mês. Para calcular o quanto você deve receber basta dividir o seu salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses em que você trabalhou, como no quadrinho. 

Por exemplo, se você começou a trabalhar em agosto, com um salário de 3 000 reais, dividirá esse valor por 12, o que resultará em 250 reais. Depois, é só multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados. Nesse caso fictício, o empregado trabalhou cinco meses, e deverá receber 1 250 reais. O valor proporcional é pago para funcionários que trabalharam pelo menos 15 dias no ano. Funcionários afastados por até 15 dias do trabalho, recebem o benefício pago pela empresa. Em caso de afastamentos superiores a duas semanas, a empresa paga o proporcional até o 15º do afastamento e o restante é coberto pelo INSS.

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Pagamento parcelado

Segundo a lei brasileira, as empresas devem dividir o pagamento do 13º e a primeira metade deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro. E atenção: se houve um reajuste no salário depois do pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga na segunda. O funcionário também pode optar por receber um adiantamento do 13º quando tirar férias e, neste caso, obviamente, o funcionário só receberá a segunda parcela.

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O que pode causar confusão é o fato de, apesar de serem duas parcelas de pagamento, elas não tem valores iguais. A primeira parcela do 13º, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto. 

Já a segunda parcela é calculada em cima do salário bruto do mês de dezembro, com o desconto do Imposto de Renda, do INSS e do valor que já foi adiantado na primeira parcela. Esses descontos são proporcionais às faixas salariais. 

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