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Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2017

Especialista esclarece pontos importantes para acertar as contas com o leão

Por Por Mariana Poli
Atualizado em 17 dez 2019, 15h17 - Publicado em 10 mar 2017, 12h11

A declaração do Imposto de Renda 2017 vai até 28 de abril. Neste ano, as regras tiveram poucas mudanças em relação ao passado. A principal delas foi o ajuste na tabela do Imposto de Renda com correção de 1,54% – abaixo da inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar pessoas com rendimentos tributáveis acima de 28 123,91 reais. Agora, o valor passou para 28 559,70 reais. 

Deve declarar quem, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a esse valor ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a 40 000 reais. Pessoas que tinham, em 31 de dezembro de 2016, posse ou propriedade de bens ou direitos num valor superior a 300 000 reais também precisam fazer a declaração.

Outra alteração é que, agora, o contribuinte tem de apresentar o CPF dos dependentes com 12 anos completos. O limite antigo era 14 anos. Com relação ao sistema o que muda é que não é mais necessário baixar o Receitanet, pois o programa de transmissão da declaração está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda. 

Vale registrar ainda que, a partir de 2018, o programa gerador do Imposto de Renda será atualizado automaticamente e não será preciso baixá-lo novamente. A quitação pode ser feita pelo computador ou via aplicativo em dispositivos móveis e o próprio programa mostra, à medida que os campos são preenchidos pelo usuário, qual é a melhor opção de declaração: simplificada ou completa. 

A restituição será feita em sete lotes: o primeiro em junho e o último em dezembro de 2017. Quem entregar a declaração mais cedo deve receber antes, já que a Receita dá prioridade à ordem de entrega, bem como a pessoas com mais de 60 anos, portadores de deficiência ou moléstia grave. 

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A seguir, o especialista Valdir Amorim, coordenador de Impostos da Sage-IOB, consultoria especializada em contabilidade, de São Paulo, esclarece as principais dúvidas para ajudá-lo a acertar as contas com o leão. 

Declaração

Cometi um erro durante o preenchimento. O que devo fazer?

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A Receita permite o envio de uma declaração retificadora pela internet. Depois do dia 28 de abril, ele pode retificar, mas não mais modificar a opção de Desconto Simplificado para as Deduções Legais e vice-versa. Também é possível entregar a retificação em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O contribuinte tem até 5 anos para retificar a declaração de rendimentos.

O que acontece se eu perder o prazo da declaração? 

Terá de pagar multa por atraso. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, respeitados os valores mínimo de 165,74 reais e máximo de 20% do imposto devido. Se não há imposto devido, a multa é de 165,74 reais. 

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Imóveis 

Como declarar um apartamento em construção? 

A construção deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, código 16 (Construção). Na coluna “Situação em 31/12/2016”, preencha o valor efetivamente gasto até essa data.

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Tenho um imóvel cujo valor total é de R$ 300 mil. Paguei R$ 100 mil ainda em 2015. Em 2016 iniciei financiamento do banco. Como devo declarar?

Considerando tratar-se de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2016” o valor constante no campo “Situação em 31.12.2015” acrescido das parcelas pagas em 2016. 

Comprei um terreno em 2016 em conjunto com outra pessoa, sendo que o bem foi financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Como devemos fazer a declaração do Imposto de Renda?

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Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados pelos condôminos em relação à parte que couber a cada um. Assim, na ficha “Bens e Direitos”, ao descrever o bem e a transação realizada, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.

Gastei com serviços de pedreiro, pintor, gesseiro, eletricista etc. Terei que solicitar o CPF de cada um deles para declarar esses valores?

Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).

Plano de saúde 

Paguei uma cirurgia no final do ano passado com recursos próprios. O plano de saúde me reembolsou parcialmente em janeiro de 2017. Este reembolso, da cirurgia que foi realizada em 2016, deve ser declarado agora ou só em 2018? 

Informe a despesa paga na ficha “Pagamentos Efetuados” no ano calendário de 2016. O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento 2017/2018.

Fiz consultas particulares com um médico, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os dados do médico que não quis fornecer a nota? E nutricionista, podemos declarar? E quando recebemos reembolso do plano de saúde, declaramos somente a coparticipação?

A dedução de despesas médicas deve ser comprovada por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. As despesas com nutricionista não podem ser deduzidas por falta de previsão legal. Se o reembolso efetuado pelo plano de saúde for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica dedutível é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga e o valor reembolsado. 

Portadores de doenças como câncer podem ficar isentos?

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Eu pago o plano de saúde do meu marido. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?

Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Microempreendedor

Sou Microempreendedor Individual (MEI). Em qual campo coloco os valores recebidos?

A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante contabilidade. Em se tratando de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 – Lucros e dividendos recebidos, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Sou microempreendedor atualmente, mas tenho uma casa financiada que declarei ano passado quando ainda trabalhava registrado. Preciso fazer a declaração neste ano por causa da casa financiada?

O MEI está obrigado à apresentação da declaração somente se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, tais como: se recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a 28 559,70 reais, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a 40 mil reais ou, ainda, se em 31 de dezembro teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a 300 000 reais. 

Outros rendimentos

Alguém que não trabalha e tem uma caderneta de poupança precisa declarar o Imposto de Renda?

A caderneta de poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu rendimento que é isento foi superior a 40 000 reais ou se o valor da poupança for superior a 300 000 reais ou, ainda, se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.

Quando ocorre uma rescisão trabalhista, é necessário declarar os valores recebidos pelo FGTS ou apenas os valores da rescisão?

Ambos devem ser declarados. O valor do FGTS, recebido na rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 04 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Recebi um seguro de vida e gostaria de saber onde devo declará-lo na declaração de imposto de renda. 

O seguro de vida recebido deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Tive meu carro furtado no ano passado e recebi o prêmio do seguro ainda em 2016. Como devo declarar esses itens na declaração do IR?

O valor do prêmio de seguro recebido por furto de veículo é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha 26 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha Bens e Direitos, descreva o fato ocorrido no item do veículo e não informe valores na coluna “Situação em 31/12/2016”.

Pensão alimentícia 

Recebi pensão alimentícia superior a 3 000 reais por mês, durante cinco meses, mas não paguei imposto de renda mensal (carnê-leão) mensalmente. Como devo proceder agora? O valor total em cinco meses foi 15 000 reais. Basta incluir na declaração e pagar imposto? 

O valor da pensão alimentícia recebida é rendimento sujeito ao imposto de renda mensal (carnê-leão). Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” mês a mês. O rendimento será ajustado na declaração e apurado o imposto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2016. Se o imposto mensal não foi pago, a pessoa física ficará sujeita a multa de ofício de 50%. Para evita-lo, pode-se apurar mês a mês o imposto e recolher com atraso aplicando multa de 20% mais juros Selic.

Recebo pensão alimentícia para arcar com as despesas do meu filho, não é para mim. Eu trabalho, tenho Imposto de Renda retido na fonte, declaro IR. Gostaria de saber se posso declarar a pensão alimentícia no CPF do meu filho, já que a pensão é para os gastos dele?

Sim. O valor da pensão alimentícia recebido poderá ser informado na Declaração de Ajuste Anual de seu filho. Entretanto, ele não poderá mais constar como dependente em sua declaração.

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