MEIs: Como evitar a exclusão do Simples Nacional no dia 31 de dezembro

Mais de 1 milhão de microempreendedores correm o risco de perderem os benefícios do regime tributário. Veja se você está nessa lista – e como sair dela.

Por Da Redação
5 dez 2024, 17h00
Leão com close no olhar
 (Peter Finch //Getty Images)
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Q

uando os fogos rolarem em Copacabana, a comemoração é generalizada: especialmente aos microempreendedores individuais que não tiverem pendências com a Receita Federal. Os que não quitarem suas dívidas correm o risco de serem expulsos do Simples Nacional.

O regime foi criado justamente para simplificar a burocracia tributária que envolve ter um CNPJ. Justamente por isso, a Receita exige o pagamento de um boleto mensal – o chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – e a declaração anual do DASN-SIMEI, como se fosse o Imposto de Renda do microempreendedor. 

Quem ficou devendo em algum mês do ano, ou que encontrou alguma irregularidade na declaração deste ano, tem até o dia 31 de dezembro para resolver as pendências. Quem não resolver o chabu até lá vai ser desligado do programa no primeiro dia do ano.

E não são poucos os empreendedores que estão com pendências: segundo dados oficiais, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre débitos desde setembro.

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Como reitera Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade, a exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Também há impacto previdenciário: benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser suspensos, já que dependem de contribuições regulares ao INSS.

Por isso mesmo, o especialista reforça: é fundamental verificar os débitos e emitir as guias por meio do Portal do Simples Nacional. Lembrando que a Receita Federal não vai entrar em contato com você por meio de ligações ou whatsapp – desconfie desse tipo de cobrança, pois há grandes chances de ser golpe!

Se não rola pagar a dívida agora, tudo bem: há a opção de parcelamento. Mas a primeira parcela deve ser paga até o fim do ano. “Se a parcela inicial não for paga até 31 de dezembro, o MEI será excluído, mesmo com o parcelamento ativo”, explica Leal.

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Ele também explica que, após o desligamento, o empreendedor pode recorrer. São 30 dias depois da exclusão para contestar o ocorrido — mas o retorno só pode acontecer depois que você quitar suas pendências.

“Sem organização fiscal, os riscos de inadimplência aumentam. Regularizar os débitos agora é essencial para manter os benefícios e garantir a continuidade dos negócios”, conclui o especialista.

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