IPTU e IPVA: pagar à vista ou parcelar?
Tudo vai depender da sua relação com o dinheiro. Veja quais são as opções para pagar os impostos.
Janeiro é sempre igual: cheio de contas para pagar. Tem as despesas das festas de Natal e Ano Novo que se acumularam, férias de verão, matrículas, material escolar… e não podem faltar na lista o IPTU e IPVA.
Por mais que eles sejam impostos conhecidos dos brasileiros, muitos não se planejam financeiramente para essas despesas e já começam o ano com os bolsos vazios. Por isso, fica a dúvida: é melhor pagar os tributos à vista ou optar pelo parcelamento?
Depende. Essa é uma decisão que só pode ser tomada depois de analisar o seu comportamento financeiro. Olha só:
Quando pagar à vista?
Se você poupou dinheiro já pensando no IPTU e no IPVA, então o pagamento à vista é a melhor opção porque os descontos são atrativos. Esses valores são determinados pelo município. Em São Paulo, por exemplo, os descontos de IPTU variam de 3% a 5%; já no Rio de Janeiro, a dedução é de 7%. Achou pouco? Em Campo Grande, pode chegar até 20%.
Isso muda de cidade para cidade. É possível até encontrar descontos para parcelamentos. Esse é o caso de Caieiras (SP). A prefeitura oferece desconto progressivo para o pagamento parcelado: 15% para quem pagar em duas parcelas; de 10% em três parcelas; e 5% em quatro parcelas. E a regra vale para o IPVA também – quem decide é o município.
Caso o dinheiro esteja aplicado em algum investimento, aí precisa avaliar se vale a pena resgatar o valor só para aproveitar o desconto.
A primeira análise é de rendimento. Vamos supor que você escolheu parcelar o IPVA em três meses e o IPTU em dez meses. O seu investimento nesse período de três e dez meses irá render mais que o desconto oferecido no pagamento à vista? Se a resposta for sim, então não pense duas vezes, parcele.
Mas acontece que os investimentos de baixo risco não costumam render mais que o desconto. Aí, o pagamento à vista é melhor.
A segunda questão que não pode ser ignorada é a alíquota de Imposto de Renda. A porcentagem que vai para a Receita Federal reduz de acordo com o tempo da aplicação. Um investimento de até 180 dias, por exemplo, para 22,5% de IR; já aqueles que estão aplicados a mais de 720 dias pagam 15%.
Então, se o dinheiro estiver em um investimento sujeito à mordida do Leão, só vale pagar à vista se a alíquota for menor que o desconto.
Mas atenção! Essa é uma época na qual os gastos aumentam. Não adianta nada pagar à vista e ter o desconto, mas ficar dinheiro suficiente para quitar as outras despesas. Essa é uma opção para quem está com as contas em dia.
Quando parcelar?
Se você não guardou dinheiro para pagar os impostos ou tem um orçamento mensal muito restrito, que impede de pagar à vista, então o jeito é parcelar. E não se esqueça do que a gente falou sobre investimentos: se a sua aplicação render mais que o desconto oferecido à vista, opte pelo parcelamento.
Veja se as parcelas cabem em seu orçamento e, se possível, corte algumas despesas para incluir essa dívida nas contas.
Também fique de olho nos juros embutidos nas parcelas. Porque, se eles forem maiores que os rendimentos dos seus investimentos, aí é melhor quitar o valor à vista.
Devo pedir um empréstimo?
Estou sem dinheiro. Posso pedir um empréstimo para pagar à vista e conseguir o desconto? Na maioria dos casos, a resposta é não.
Essa estratégia só é vantajosa quando o Custo Efetivo Total (CET) é menor que os juros cobrados no parcelamento dos impostos. O CET serve para você saber quais são todos os custos envolvidos na operação (juros, encargos, taxas, tributos, etc.).
Acontece que os juros de empréstimos, e especificamente de cartão de crédito e cheque especial, são altíssimos. E se você está precisando de empréstimo para pagar as contas, é porque o seu orçamento está bagunçado e não comporta mais problemas financeiros.
Para não se tornar uma bola de neve, o ideal é parcelar e rever as suas finanças.
E se eu não pagar os impostos?
O pagamento do IPTU e do IPVA é obrigatório. Isso significa que se você ficar devendo, vai precisar pagar multa. Em São Paulo, por exemplo, o atraso no IPVA acarreta em multa moratória de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos correspondem a 40% do valor do imposto, além dos juros de 1% por mês. O contribuinte também fica impedido de renovar o licenciamento do veículo.
Já o IPTU também tem a moratória de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. E, a partir do mês seguinte ao vencimento, incide também a atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
Melhor pagar dentro do prazo.