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Durante dez dias, a capital do Brasil não vai ser Brasília

O Presidente Lula sancionou uma lei que transfere, simbolicamente, a capital federal para Belém, cidade que receberá a COP30.

Por Leo Caparroz
Atualizado em 6 nov 2025, 17h19 - Publicado em 6 nov 2025, 15h00
Belém, Pará
 (Ricardo Lima/Getty Images)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (04) o Projeto de Lei n° 358/2025, que transfere temporariamente a capital brasileira de Brasília para Belém, no Pará. 

A medida tem caráter simbólico e principalmente político. Entre os dias 11 e 21 de novembro, Belém vai sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP30). É a primeira vez que a principal conferência climática da ONU será realizada no Brasil.

A própria escolha de Belém para receber o evento já é bastante simbólica: trazer o evento para pertinho da Floresta Amazônica é uma chance de pautar a preservação das florestas tropicais. E é exatamente isso que o Governo Lula pretende fazer. Durante a Conferência, o governo vai lançar oficialmente o Fundo de Florestas Tropicais para Sempre (TFFF, na sigla em inglês). Esse fundo propõe um modelo de financiamento para a conservação das florestas tropicais, e o Brasil já anunciou que investirá US$ 1 bilhão na iniciativa.

“O Brasil vai liderar pelo exemplo e se tornar o primeiro país a se comprometer com investimento no fundo com um bilhão de dólares. Por isso, convido todos os parceiros presentes a apresentarem contribuições igualmente ambiciosas para que o TFFF possa entrar em operação na COP30, em novembro, na Amazônia sul-americana”, declarou Lula, durante uma reunião realizada na Sede das Nações Unidas, em Nova York, no final de setembro.

Mudança de capital

A transferência temporária da capital brasileira reforça a relevância da Amazônia na agenda ambiental internacional. A medida está prevista no artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal, onde consta que “cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: transferência temporária da sede do Governo Federal”.

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A atual Lei 15.251/25 teve origem no Projeto de Lei 358/25, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG). “A transferência da capital permitirá maior interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações estrangeiras, além de impulsionar o desenvolvimento local e fortalecer o papel do Brasil como protagonista nas negociações climáticas”, disse a deputada.

Segundo notas oficiais do governo, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão funcionar em Belém durante o período do evento, conduzindo suas atividades institucionais e governamentais na cidade. Todos os atos e despachos expedidos nesse intervalo, inclusive os do presidente da República e dos ministros de Estado, terão o registro da capital paraense.

E não é a primeira vez que isso acontece. Em 1992, a capital federal foi transferida para o Rio de Janeiro, durante a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92. Essa ocasião é considerada o berço da própria COP, já que foi durante a Rio-92 que surgiu a UNFCCC, o órgão climático da ONU – as COPs (“Conferência das Partes”) são os encontros dessa organização.

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